Começa nesta quinta-feira, 24, mais um calendário de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Cerca de 36 milhões de pessoas vão receber aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios até o fim do cronograma.
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Os segurados foram divididos entre quem ganha um salário mínimo mensal e quem recebe valores acima do piso nacional, assim como de costume. O primeiro grupo começa a receber primeiro, seguido do segundo na próxima semana.
O INSS deposita os recursos na ordem do último número do cartão de benefício do cidadão, sem considerar o dígito após o traço. Por exemplo: quem tem cartão com número 999.999.9990-9 recebe no dia indicado para final 0.
Calendário de novembro
Sabendo como funciona o calendário de pagamento do INSS, veja todas as datas de depósito da atual rodada:
Beneficiário que recebe um salário mínimo (R$ 1.212):
- Número final 1: 24 de novembro;
- Número final 2: 25 de novembro;
- Número final 3: 28 de novembro;
- Número final 4: 29 de novembro;
- Número final 5: 30 de novembro;
- Número final 6: 1 de dezembro;
- Número final 7: 2 de dezembro;
- Número final 8: 5 de dezembro;
- Número final 9: 6 de dezembro;
- Número final 0: 7 de dezembro.
Beneficiário que recebe acima do salário mínimo:
- Número final 1 e 6: 1 de dezembro;
- Número final 2 e 7: 2 de dezembro;
- Número final 3 e 8: 5 dezembro;
- Número final 4 e 9: 6 de dezembro;
- Número final 5 e 0: 7 de dezembro.
Os segurados podem consultar os valores, as datas e outras informações sobre os pagamentos pelo aplicativo Meu INSS, disponível na Google Play e App Store. A consulta também está aberta no site Meu INSS e pelo telefone 135.
13º salário
A boa notícia deste mês é que quem teve o benefício concedido a partir de maio terá acesso ao 13º salário do INSS junto com os recursos de novembro. A gratificação será paga em cota única e terá valor proporcional ao tempo corrido desde a concessão da aposentadoria.
Os demais segurados da autarquia receberam o 13º de forma antecipada no primeiro semestre. Vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) não geram o abono natalino.