scorecardresearch ghost pixel



Caso Neymar: jogador terá que pagar multa, mas Justiça reduz valor

Cabe recurso tanto de Neymar quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável por defender os interesses do Estado.



O atacante Neymar terá que pagar uma multa aplicada em casos de contribuintes que cometem sonegação, fraude e conluio. A decisão de um juiz federal de Santos foi publicada na última segunda-feira, 31. Entretanto, a deliberação reduziu o valor que o jogador deve à Receita Federal.

Leia mais: Caso Richthofen; o que aconteceu com a herança do casal assassinado?

Isso se deu em razão de a Justiça ter concordado com alguns dos argumentos do jogador, no abatimento de impostos pagos na Espanha sobre o valor devido no Brasil. O caso, que ganhou repercussão internacional, está fazendo muita gente se questionar a respeito do valor devido pelo atleta do PSG.

Quanto Neymar terá que pagar à Receita?

A quantia que Neymar precisará repassar à Receita ainda é incerta. O valor só será calculado ao final do processo, na soma de diversos fatores. Mas é possível ter alguma noção de quanto o jogador terá que desembolsar à Justiça.

Em 2015, a multa original era de mais de R$ 188 milhões. Agora, com a decisão de reduzir o montante, é possível que o atacante não precise pagar toda essa bolada, principalmente considerando as questões propostas no andamento do processo.

É válido destacar que se trata de uma decisão de primeira instância, onde cabe recurso tanto de Neymar quanto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão encarregado de defender o Estado.

Neymar e família contestam multa da Receita

Tanto o jogador, quanto seus pais, Neymar e Nadine, além de duas empresas da família, moveram processo questionando uma multa aplicada pela Receita Federal em transações realizadas entre 2011 e em 2013, ano que Neymar foi transferido do Santos para o Barcelona.

De acordo com a Receita, a família de Neymar teria simulado negócios com o intuito de pagar menos impostos. Confira a decisão do juiz Decio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos:

“O comportamento dos autores permite qualificar a conduta praticada, visto que houve ajuste, livre e consciente, entre as pessoas envolvidas, colidente com a boa-fé objetiva, com vistas a qualificar um acréscimo patrimonial como indenização, por meio da utilização de multa contratual, com vistas a evitar a imposição fiscal e a responsabilização tributária do atleta”, emitiu o magistrado.

O juiz concordou que a Receita poderá cobrar multa de 150% sobre o valor do imposto devido. Essa penalidade é aplicada, segundo a lei 4.502, de 1964, em caso de sonegação, fraude e conluio.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário