A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um sonho de muitos brasileiros que não conseguem obter ou renovar o documento por falta de condições. Para ampliar o acesso a ela, muitos parlamentares apresentam diferentes propostas no Congresso Nacional.
Leia mais: Contran bate o martelo e define regras para nova multa na CNH
O Projeto de Lei (PL) 2434/22 é um exemplo de texto que visa garantir mais cidadania a uma minoria da população. Ele prevê a concessão de isenção de 50% na taxa de renovação da carteira para pessoas com deficiência.
O documento contempla condutores com visão monocular, ou seja, que possuem menos de 20% da visão em um dos olhos. Para assegurar o benefício, ele altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial.
“Ao sancionar a lei 14.071/20 [que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro], o governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, no entanto, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a lei, a renovar o documento por 3 vezes, pagando o mesmo valor de taxa para renovação”, explica o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).
Ao oferecer a isenção parcial, o objetivo segundo ele é “tornar justo e equilibrado o tempo de renovação em relação ao valor pago nos exames”.
PL já foi aprovado?
A proposta foi apresentada em setembro deste ano e está em fase análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, a relatora designada foi a deputada Luisa Canziani (PSD-PR). Se aprovado, o texto seguirá para o Senado Federal.
Renovação da CNH
De acordo com o novo CTB, o prazo para renovação da CNH varia de acordo com a idade do condutor. Veja as três faixas:
- Até 49 anos de idade: validade de 10 anos;
- Entre 50 e 69 anos: validade de 5 anos;
- A partir de 70 anos de idade: validade de 3 anos.