A Copa do Mundo de Futebol começa em pouco mais de dez dias, mas milhões de brasileiros que torcem pela Seleção Brasileira já estão com as expectativas elevadas. Para quem trabalha e precisa cumprir horário, assistir aos jogos pode ser um problema.
Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, o empregador não tem obrigação legal de dar folga para seus funcionários nos dias das disputas porque as datas não são consideradas feriados.
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Contudo, se preferir liberar os colaboradores, a empresa pode estabelecer um calendário individual de compensação. “A CLT autoriza em seu artigo 59 que as empresas estabeleçam o sistema individual de compensação de horas dentro da mesma semana ou no mês. Ou ainda se valham do banco de horas para isso”, explica Veridiana Police, diretora jurídica da ABRH-SP.
Outra opção para a companhia que prefere deixar os trabalhadores assistirem aos jogos é fechar um acordo com o sindicato da categoria. “Os trabalhadores precisam estar cientes em quais horários e mediante quais contrapartidas a empresa e os trabalhadores estão assumindo para se organizar para torcer pelo Brasil”, completa Police.
Desconto no salário
Caso o empregador opte por dispensar o funcionário durante as disputas, não poderá descontar o dia do seu salário ou considerar a data como licença, falta injustificada ou atraso. “O abono do período ocorre sem que haja qualquer tipo de desconto no salário”, confirma a especialista.
Seja como for, a dica dos especialistas é deixar claro a decisão da empresa e detalhar como será feita a compensação das horas não trabalhadas. “Qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, completa o advogado.
Funcionamento de bancos e órgãos públicos
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o horário de atendimento dos bancos depende do fuso horário de cada estado. Veja como ficou:
- Jogos previstos às 12h: atendimento das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30 em locais que acompanham o horário de Brasília; das 8h às 10h e das 14h30 às 15h30 nos fusos com diferença de uma hora; e das 7h às 9h e das 13h30 às 14h30 onde a diferença for de duas horas.
- Jogos previstos às 13h: das 8h30 às 11h30 para horário de Brasília; das 7h30 às 10h30 para estados com uma hora de diferença e das 7h às 9h30 para locais com duas horas de diferença.
- Jogos previstos às 16h: das 9h às 14h em locais com horário igual ao de Brasília; das 8h às 13h com uma hora de diferença e das 7h às 12h com duas horas de diferença.
A abertura de repartições públicas também varia de acordo com o estado e o município do torcedor. No Rio de Janeiro, o governo publicou decretos com horários de funcionamentos especiais e regras para suspensão de atividades.
No primeiro jogo do Brasil, marcado para o dia 24 de novembro, o funcionamento dos órgãos públicos vai das 8h às 12h. O mesmo horário será adotado na data da terceira disputa, dia 2 de dezembro. No próximo dia 28, data do segundo jogo, o expediente será das 8h às 11h.
Já no estado de São Paulo, o atendimento ao público nos dias em que a Seleção Brasileira joga será das 9 às 13h. Não haverá expediente em 28 de novembro.