INSS: quem tem direito ao adicional que eleva a aposentadoria a R$ 8,8 mil?

Segurados do instituto que cumprem as regras do auxílio acompanhante podem solicitar aumento de 25% na aposentadoria.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um adicional em dinheiro para segurados da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. O acréscimo é pago mesmo para quem recebe o teto da autarquia e pode elevar o valor dos repasses a R$ 8.859,02.

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Mas não basta ser beneficiário dessa modalidade de benefício previdenciário. Além de já estar recebendo os pagamentos, o interessado também deve cumprir outros requisitos para ter acesso ao adicional de 25%. Saiba mais.

Critérios

Conhecido como auxílio-acompanhante, o valor extra é pago a quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa da ajuda de terceiros para realizar suas atividades cotidianas. Em outras palavras, ele é devido ao cidadão que necessita de assistência para se alimentar, tomar banho, entre outras tarefas.

O valor deve ser utilizado para custear o serviço de um cuidador ou mesmo um familiar disposto a auxiliar o segurado em suas atividades. Não é necessário prestar contas sobre o destino dos recursos.

Condições que garantem o adicional

O INSS libera o acréscimo quando o segurado possui ao menos uma das seguintes condições de saúde:

  • Cegueira total;
  • Perda de pelo menos nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.

Como solicitar

O pedido do auxílio-acompanhante pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone da Central da Previdência Social, no número 135. O interessado deve agendar uma perícia médica para comprovar sua condição.

“Após o cumprimento de todas as etapas, será necessário comparecer à perícia médica no INSS, em local, dia e hora marcados pela própria autarquia federal. No dia da perícia, serão solicitados os documentos de identificação, além de todos os laudos e exames originais”, informa João Adolfo de Souza, proprietário da João Financeira.

O acompanhamento da solicitação está disponível nos mesmos canais mencionados e o tempo de resposta é de até 45 dias. Caso o pedido seja negado, o segurado pode abrir um processo administrativo ou entrar com uma ação na Justiça questionando a decisão do INSS.




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