Motorista, cuidado! Multa de R$ 5,8 mil está prevista para quem faz ISTO

Art. 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa salgada para condutor que descumpre a legislação.



Dirigir nas grandes capitais brasileiras pode ser um desafio para muitos motoristas, especialmente aqueles que acabaram de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses condutores algumas vezes desrespeitam a lei de trânsito por puro nervosismo ou inexperiência, e no final acabam tendo que lidar com uma multa salgada.

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A multa de trânsito tem valor definido de acordo com sua gravidade. Ela é uma das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), juntamente com pontuação na habilitação e retenção do veículo.

Existem algumas multas aplicadas quando a infração é considerada gravíssima, o que normalmente ocorre quando o motorista coloca sua vida e a de terceiros em grande perigo. Uma delas se tornou bastante comum nos bloqueios ocorridos após as eleições, e seu valor pode chegar a R$ 5.869,40.

Multa de R$ 5,8 mil

Prevista no Art. 253-A do CTB, a infração ocorre quando o motorista usa seu veículo para impedir a circulação do trânsito em uma via. Veja o que diz o texto:

“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo”.

Traduzindo em valores, o motorista que comete esse erro precisa desembolsar R$ 5.869,40, além de ter o veículo apreendido e perder o direito de conduzir seu automóvel por um ano.

Reincidência

Caso seja pego novamente cometendo novamente a mesma infração dentro do prazo do 12 meses, a multa é dobrada. “As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, detalha o CTB.

Além disso, o responsável por organizar o evento que interrompeu, restringiu ou perturbou a circulação na via recebe punição equivalente a 60 vezes o valor da multa gravíssima. Neste caso, o infrator tem que pagar nada menos que R$ 17.608,20.

Infração que suspende a CNH

Existem outras infrações que causam a suspensão imediata da CNH, conhecidas como auto suspensivas. Veja alguns exemplos:

  1. Dirigir sob influência de álcool
  2. Recusar o teste do bafômetro
  3. Omitir socorro à vítima de acidente de trânsito
  4. Efetuar manobra perigosa
  5. Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes (os chamados “rachas”)
  6. Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos
  7. Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido
  8. Deixar de sinalizar um acidente de trânsito
  9. Dirigir ameaçando pedestres
  10. Pilotar moto sem capacete
  11. Transportar criança menor de sete anos em moto
  12. Dirigir moto com os faróis apagados
  13. Transportar, na moto, passageiro sem o capacete
  14. Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda
  15. Fugir de bloqueio policial




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