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Motorista preso: quando um acidente pode resultar em prisão?

Em algumas situações, o condutor pode estar sujeito a cumprir pena de até 5 anos de prisão devido a um acidente de trânsito.



Ao se envolver em um acidente de trânsito, o motorista deve tomar alguns cuidados em relação a sua forma de agir, principalmente em caso de haver pessoas feridas. Isso ocorre devido a lesão corporal culposa na direção ser considerada um crime de trânsito, podendo levar o condutor à cadeia.

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Dessa forma, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina no artigo 303 a lesão culposa na direção do veículo como ato criminoso. Assim, o motorista poderá ficar preso entre 6 meses a 2 anos, dependendo do acidente em questão e do julgamento do caso.

CNH Suspensa

Além de poder ficar preso por um período entre 6 meses a 2 anos, o CTB estabelece também que o condutor poderá ter sua CNH suspensa ou ser proibido de conduzir um veículo automotor. Ademais, o 2º parágrafo do artigo ainda indica que, em caso de lesão corporal culposa devido ao motorista dirigir bêbado e levar a ferimentos graves ou gravíssimos, a pena será de 2 a 5 anos.

Sendo assim, a pena poderá aumentar 1/3 ou até mesmo metade do período nas seguintes situações:

  • O acidente ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada;
  • Motorista não ter a CNH ou permissão para dirigir;
  • Condutor exercendo sua profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros;
  • Deixar de prestar socorro à vitima do acidente.

Fugir e não prestar socorro

Quando o condutor se envolver em um acidente e fugir do local sem prestar socorro as vítimas, a atitude é considerada inadmissível pelo CTB. Isso ocorre uma vez que a omissão de socorro também é considerada um crime. Sendo assim, a omissão pode ocorrer ao motorista deixar de prestar socorro imediato à vitima ou não pedir ajuda para auxilia-la.

Desse modo, a pena de detenção pode variar de 6 meses a 1 ano, ou multa em caso do acidentes que não se configurem como graves. Além disso, vale ressaltar que o condutor não estará livre das consequências de omitir socorro em caso de ferimentos leves ou até mesmo de morte instantânea. Por fim, o responsável pelo acidente ainda pagará por seu crime mesmo que outra pessoa não envolvida no acidente chame por socorro.

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