Depois de receber uma multa de trânsito, você quer saber o que acontece a seguir e o que pode fazer a respeito. Para a maioria das pessoas, significa simplesmente pagar a multa e aguardar o Detran remover quaisquer pontos em sua CNH. É caro, mas uma situação bastante simples de cuidar.
Às vezes, as pessoas se deparam com problemas legais mais sérios quando não pagam a multa ou não entram em contato com o Detran para contestar a multa. Quando alguém ignora uma multa de trânsito, ela não desaparece. Ela continua em vigor e pode fazer com que você perca a habilitação, pague multas adicionais ou até mesmo seja preso.
O que é uma multa de trânsito?
Uma multa de trânsito é um aviso emitido por um policial ou agente de trânsito a um motorista em ruas ou estradas, acusando-o de violação das leis de trânsito.
Como você recebe uma multa de trânsito?
Um policial ou agente de trânsito pode lhe dar uma multa de trânsito por violar as leis de trânsito, como excesso de velocidade, furar um sinal vermelho ou um sinal de pare, mudar de faixa sem os piscas ou dirigir com a CNH vencida.
Aceitar uma multa significa que admito que sou culpado?
Não, aceitar uma multa de trânsito não significa que você está admitindo a culpa de qualquer infração de trânsito. Ao aceitar uma multa ou uma citação, você está apenas concordando em pagar a multa ou comparecer no Detran, se decidir contestá-la. Se você se recusar a assinar a notificação, um policial ou agente pode prendê-lo no local, dependendo da gravidade.
Tenho que pagar uma multa de fora do estado?
Sim. Independentemente de onde você mora, ao assinar uma multa de trânsito, você concorda em pagar a multa ou comparecer ao Detran. Se você deixar de fazer isso, um mandado de suspensão pode ser emitido pelo local onde a multa foi emitida.
Por exemplo, se você recebeu uma multa de trânsito enquanto visitava São Paulo, mas mora em Salvador, o juiz do tribunal de trânsito pode emitir um mandado de suspensão da sua CNH. Isso também levará a cobranças adicionais.
Multa grave de R$ 17 mil
Motoristas de veículos que se envolvem em bloqueios de vias, especialmente em rodovias, podem sofrer com fortes penalidades. As ações foram decretadas pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo o artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro.
Os manifestantes que ocuparem e bloquearem vias, prejudicando o transporte de pessoas e mercadorias, podem receber multas máximas de até R$ 17.608,20 e até um ano de suspensão da CNH.