Nova lei estabelece multa de até R$ 20 mil para assédio nas empresas

A lei faz parte do Programa Emprega + Mulheres e estabelece multa de até R$ 20 mil para empresas que negligenciarem o assédio e violência contra a mulher.



Uma nova lei publicada pelo Governo Federal determina o pagamento de multas de até R$ 20 mil para empresas que negligenciarem o assédio e violência contra a mulher em suas dependências. A lei 14.457/11 estabelece que as companhias adotem medidas para investigar as denúncias de assédio e defina formas para prevenir que isso ocorra dentro da empresa.

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A nova lei faz parte da portaria que deu origem ao Programa Emprega+ Mulheres. O programa possui o intuito de estabelecer uma série de medidas para a inserção de mulheres no mercado de trabalho.

Além disso, o programa visa também possibilitar a manutenção dessas profissionais nas empresas e garantir sua segurança no ambiente de trabalho. Entretanto, mesmo que a lei tenha caráter de vigência imediata, as obrigações que vêm com ela passam a valer apenas a partir de março do próximo ano.

Medidas estabelecidas pela lei 14.457/22

De acordo com Flávia Azevedo, sócia e advogada trabalhista do escritório Veirano Advogados, a lei muda principalmente o fato de tornar obrigatório o que antes era considerado apenas boas práticas. Assim, as regras ficaram mais duras para os infratores e obrigam as empresas a atuar de modo mais efetivo na prevenção e condenação desse tipo de violência.

Dessa forma, a Lei 17.457/22 estabelece que as empresas deverão:

  • Oferecer treinamentos periódicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa;
  • Ofertar um canal de denúncias que garanta o anonimato da mulher;
  • Instaurar um processo de apuração eficaz e aplicar sanções quando preciso.

Ademais, será preciso também incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência em suas normas internas. Assim, deverá haver ampla divulgação do conteúdo sobre as medidas para todos os funcionários.

Por fim, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) passará a ser responsável por adotar as medidas de combate ao assédio. Assim, a Cipa entrará também no aspecto psicológico além dos aspectos físicos de saúde e segurança.




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