Um novo projeto de lei criado em 2020 promete garantir renda extra para brasileiros em situação de vulnerabilidade, mais especificamente mães solteiras. A proposta foi criada pela deputada Erika Kokay e o ex-deputado Assis Carvalho. Saiba mais a seguir sobre o Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200!
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O texto ainda em tramitação prevê o repasse da quantia para mulheres monoparentais, ou seja, que cuidam sozinhas da casa e dos filhos. As regras envolvendo o novo projeto de lei determinam o pagamento de R$ 1.200 desde que as beneficiárias não possuam cônjuge ou companheiro.
Quem é o público-alvo da medida?
Sabendo que são as mulheres chefes de famílias monoparentais, ainda assim é preciso cumprir com outras condições. Confira:
- A mulher não pode ter companheiro ou cônjuge;
- A idade mínima é 18 anos;
- Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou total familiar de três salários mínimos;
- Ter pelo menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Não ter emprego com carteira de trabalho;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não ser beneficiária de seguro-desemprego;
- Não participar de qualquer programa de transferência de renda federal;
- Mães que atuam com Microempreendedoras Individuais (MEIs) ou desempregadas podem participar.
Como anda a aprovação da proposta?
A medida foi encaminhada às comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Seguridade Social e Família, Finanças e Tributação, além da comissão de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. No entanto, até o momento, o texto ainda não passou por movimentações que resultassem na sua aprovação.
O andamento do processo acontece de forma lenta em 2022, dois anos após sua apresentação. Isso significa uma baixa adesão da proposta pela ala de parlamentares. Além da Câmara, o texto do Auxílio Permanente também precisa passar pelo crivo do Senado Federal.
Se receber parecer favorável pelos senadores sem nenhuma alteração, a medida então seguirá para sanção do presidente da república, que possui o poder de aprovar ou vetar o auxílio. Dessa forma, o benefício ainda não foi liberado, restando o fim da sua tramitação para a decisão final sobre o pagamento.