Quem trabalha na emenda do feriado tem direito a folga?

Com o feriado de 15 de novembro caindo na terça feira, muitos trabalhadores querem saber se terão direito a folga por trabalharem na segunda feira.



Nesta terça-feira (15) acontece o penúltimo feriado do ano, a comemoração da Proclamação da República. Entretanto, muitos trabalhadores têm se perguntado a respeito da segunda feira, 14, no intuito de saber quais são as regras trabalhistas válidas para esse dia e se poderão ter essa folga posteriormente.

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Sendo assim, a segunda feira é considerada como um dia normal de trabalho, visto que o feriado nacional é somente na terça, 15. Com isso, os trabalhadores que precisarão exercer sua função nesta segunda não possuem direito a folga, visto que a data é considerada expediente normal de trabalho.

Isso não significa que todas as empresas devam adotar ao expediente na segunda feira, uma vez que há possibilidade de ser combinado entre empresa e funcionário a compensação do dia útil em uma data posterior. O trabalhador poderá folgar na segunda feira, desde que compense as horas de trabalho em uma outra data, ou em até duas horas extras diárias até que o total de horas seja compensada.

E para quem precisa trabalhar no dia 15 de novembro?

Já para os trabalhadores que precisarão trabalhar no feriado, a regra é diferente. O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional, de acordo com o calendário oficial do Brasil. Dessa forma, essa data é considerada como um dia de descanso para o trabalhador, no qual as empresas devem obrigatoriamente ofertar folga para seus funcionários.

A empresa que precisar funcionar durante o feriado, precisará pagar o valor do dia de serviço em dobro para o colaborador. A medida de funcionamento em dias de folga é possibilitada pela Justiça do Trabalho. No entanto, o colaborador deve ter sua folga compensada em outro dia ou seu salário deve ser pago com os devidos ajustes.

Assim, quem estiver trabalhando durante o feriado, poderá pedir para emendar em um próximo feriado que ocorra essa possibilidade, por exemplo. Em caso de um feriado que caia na quinta-feira, o trabalhador poderá negociar com a empresa para ter a compensação de sua folga na sexta-feira. Entretanto, com a compensação da folga, a empresa não precisará realizar pagamento extra pelo dia de folga trabalhado.




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