A distribuição do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma operação anual que tem como objetivo proteger o dinheiro dos trabalhadores da inflação. Todos os anos, o Conselho Curador do Fundo decide o percentual que será dividido entre os cotistas.
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Para receber, o trabalhador deve possuir saldo nas contas vinculadas no dia 31 de dezembro do ano anterior. Mesmo que os recursos sejam resgatados após essa data, o direito ao lucro será mantido.
Contudo, o saque do FGTS precisa ter sido realizado legalmente, dentro de uma das modalidades previstas nas regras. Além dos casos de demissão sem justa causa, a retirada é disponível em situações como:
- Saque-aniversário;
- Compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel adquirido através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel adquirido através de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação;
- Trabalhador ou dependentes portadores de HIV ou câncer;
- Trabalhador ou dependentes que se encontrem em estágio terminal em virtude de doença grave;
- Trabalhador avulso, empregado por meio de uma entidade de classe, que esteja suspenso por um período igual ou superior a 90 dias;
- Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em virtude de desastres naturais;
- Entre outras.
Lucro do FGTS em 2023
Em 2022, foram distribuídos R$ 13,2 bilhões para mais de 190 milhões de contas em nome de 107 milhões de pessoas. A operação foi realizada pela Caixa Econômica Federal no fim de julho.
Os recursos são depositados em todas as contas de FGTS que o cotista possui, sejam elas ativas (emprego em que o trabalhador está atualmente) ou inativas (trabalhos anteriores).
No próximo ano, o pagamento está previsto para o dia 31 de agosto. Conforme mencionado, o trabalhador precisa ter saldo na conta até o dia 31 de dezembro de 2022 para receber os lucros do FGTS em 2023.