Os motoristas precisam estar sempre atentos a possíveis mudanças nas leis de trânsito. Neste ano, uma regra importante foi alterada e os desatentos que descumprirem a determinação das autoridades podem ter que pagar multa salgada por infração grave.
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A novidade diz respeito ao uso do insulfilm, aquela película instalada no vidro que garante mais privacidade aos ocupantes do veículo e reduz a incidência de luminosidade. Ele não é proibido, mas existem algumas normas a serem consideradas na hora de escolher o produto certo.
A resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina um índice mínimo de transparência para cada local do automóvel. Confira as especificações a seguir.
Lei do insulfilm
Pela regra, a transmitância luminosa (índice de transparência) não pode ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e demais áreas do automóvel consideradas indispensáveis à dirigibilidade. Já para os vidros que não interferem nesse quesito, o mínimo permitido é de 28%.
Antes da mudança, a lei permitia índice de transmitância luminosa de até 75% para películas incolores e até 70% para as coloridas instaladas no para-brisa e nos vidros laterais e dianteiros.
Já as películas refletivas foram proibidas pelo Contran. Também ficou vedado o uso de produtos com bolhas em áreas consideradas críticas para visibilidade, bem como inscrições, adesivos, legendas ou símbolos, pintados ou afixados.
Segundo o órgão, o objetivo a medida é garantir a visibilidade necessária, reduzindo os riscos de acidente de trânsito.
Multa por descumprimento
O condutor que descumpre a lei sobre uso do insulfilm está cometendo uma infração grave. Se for pego pela fiscalização, ele pode receber multa no valor de R$ 195,23, mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ter o veículo retido.