CNH cassada por dois anos: descubra por que isso acontece

Algumas infrações podem ser punidas com a maior pena prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que faz a CNH ser cassada por dois anos.



Dentre as punições previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a chance da CNH ser cassada por dois anos é a mais temida por motoristas. Além de ser uma curiosidade, é importante ter essa informação para saber o que fazer em caso de suspensão temporária para evitar a suspensão máxima. Confira abaixo.

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A punição deixa o motorista infrator afastado do volante por dois anos e, se quiser voltar a ter o direito de dirigir, deve passar por todos os exames necessários para obter a habilitação novamente.

Isso inclui aulas teóricas, aulas práticas, exames e provas. É literalmente como tirar uma nova CNH.

Quais infrações podem fazer a CNH ser cassada por dois anos?

Um dos casos possíveis é ser flagrado conduzindo veículo que exija habilitação, mas já com o seu direito de dirigir suspenso. Um exemplo: um motorista pego na Lei Seca, que impõe uma pena de um ano de suspensão, ser parado em uma blitz ao volante.

Outro caso punido com a cassação mais severa é quando um motorista já condenado judicialmente por delito de trânsito é flagrado na condução de um veículo. E, por último, nos casos em que haja alguma irregularidade na expedição da habilitação.

Além disso, o motorista que for reincidente em algumas infrações que preveem a suspensão, dentro do prazo de 12 meses, também poderá ser punido com a cassação do documento.

Ou seja, se não pode dirigir e for pego dirigindo, o direito é suspenso com a punição máxima.

Confira a lista de infrações

  • Dirigir com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da exigida pelo veículo que estiver conduzindo.
  • Entregar a direção do veículo a pessoa que não tenha CNH, Permissão ou Autorização para conduzir Ciclomotor, ou ainda qualquer destes documento cassado ou suspenso.
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência.
  • Disputar corrida em via pública.
  • Promover, na via, competição, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • Usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.




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