No último dia útil do governo de Jair Bolsonaro, o presidente editou uma medida provisória para suspender até 2025 a punição de motorista profissional que não fizer exame toxicológico. No ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito definiu prazos para realização do exame seguindo a data de validade da Carteira de Habilitação (CNH) e punição de infratores.
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Vale lembrar que a fiscalização e punição já estavam em vigor em todo território nacional. Contudo, a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (30) diz que a multa e a pena a esses condutores estão suspensas. Segundo o documento, a aplicação das penalidades só voltará a ocorrer no dia 1º de julho de 2025.
Contexto e punições previstas no Código de Trânsito
O exame obrigatório faz parte do Código de Trânsito Brasileiro desde 2020. À época passou a fazer parte da legislação por meio de lei sancionada em outubro daquele ano. Pela norma, a partir de então, os condutores das categorias C, D e E devem apresentar resultado negativo de exame toxicológico. A iniciativa vale tanto para a obtenção ou para renovação de CNH.
Carteira Nacional de Habilitação
Em síntese, as carteiras C, D e E dão aos motoristas o direito de dirigir profissionalmente automotores de carga acima de 3,5 toneladas, veículos com mais de oito passageiros e veículos com unidade acoplada acima de 6 toneladas, respectivamente.
Por fim, vale lembrar que, caso o condutor não cumpra a regra prevista no Código de Trânsito (CTB), ele é enquadrado com uma infração gravíssima. Ou seja, para o motorista que infringe a lei e não entrega o resultado do exame, está previsto multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.