Para muitos trabalhadores, o final do ano é sinônimo de confraternizações e viagens. Isso porque muitas empresas aproveitam a desaceleração próximo das datas festivas para dispensar os funcionários no chamado recesso de fim de ano.
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A prática é bastante comum, apesar de não ser uma obrigação trabalhista. Mas você já parou para pensar como funcionam essas folgas? Elas são férias ou são folgas remuneradas? Aliás, é possível recusar a folga? O empregador pode descontá-las do meu salário? Veja essas e outras dúvidas respondidas abaixo.
Existe limite de dias para o recesso de fim de ano?
De acordo com especialistas, não há período mínimo ou máximo de dias, já que o recesso de fim de ano não está previsto na CLT.
No entanto, é importante que a empresa informe aos funcionários a data de início e término das folgas.
O recesso de fim de ano pode ser descontado das férias?
A resposta é não, apesar de alguns empregadores insistirem nesse erro. O que existe, no entanto, é a possibilidade de ser estabelecido um acordo entre empregado e empregador para a utilização do banco de horas para usufruir no recesso. “Férias coletivas” não é recesso.
O recesso pode ser descontado do salário?
A resposta também é não. Como a concessão é um ato voluntário do empregador, ele deve conceder os dias de folga apenas se estiver com a intenção de dar um benefício a mais para os funcionários no final do ano.
O desconto em salário e o pedido de reposição das horas como acréscimo na carga horária do empregado não são permitidas.
Qual a diferença de recesso e férias coletivas?
O principal é que as férias coletivas passam pela determinação de uma convenção ou acordo coletivo. Sem isso, cabe ao empregado determinar quando suas férias serão tiradas, seguindo o que está na CLT.
Já o acordo não está na CLT e tem caráter mais flexível, já que é um benefício concedido diretamente por cada empregador.