Já trabalhou com carteira assinada? BOLADA pode estar à sua espera!

Este dinheiro está disponível para um grupo especial de trabalhadores. Saiba como conferir se você está na lista e como movimentar o recurso.



Os profissionais que atuaram de carteira assinada podem ter valores a receber por meio do abono salarial do PIS/Pasep. O primeiro é pago aos que trabalharam em empresas privadas enquanto o Pasep é direcionado aos servidores públicos. Saiba como conferir se há dinheiro disponível e como movimentar o recurso.

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Com a liberação da quantia, os trabalhadores passam a ter o direito de movimentar o valor referente ao lote disponível para saque das cotas do fundo do PIS/Pasep. O repasse é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. São mais de R$ 23 bilhões liberados em cotas para mais de 10 milhões de brasileiros.

Dinheiro disponível

Todos os cidadãos com carteira assinada que atuaram entre os anos de 1971 e 1988 podem ter um abono salarial para receber. De acordo com a Caixa, o valor médio é de R$ 2,3 mil. O que vale destacar é que o saldo individual varia de acordo com o tempo trabalhado no ano base do pagamento. Outro fator importante é o salário recebido na época. Por essa razão, alguns têm mais ou menos que R$ 2,3 mil disponíveis para saque ou transferência.

Para conferir se tem valores a receber, as pessoas podem acessar o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se houver algo liberado, a mensagem no aplicativo indicará que existe um “saldo disponível”.

Depois disso, basta clicar em “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma ideal para movimentar o valor. Pode ser em conta ou saque presencial. Para quem optar pelo valor em dinheiro, o saque pode ser feito com o Cartão Cidadão, desde que ele não ultrapasse R$ 3 mil. Basta procurar as lotéricas ou terminais de atendimento da Caixa.

No caso de trabalhadores falecidos, os herdeiros têm direito aos recursos. Em uma situação como essa, é só conferir a quantia em “Meus saques” e depois “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.




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