Lei de trânsito: o que o CTB diz sobre o uso de farol nas estradas?

Atualização na legislação de trânsito em vigência desde 2021 alterou as regras sobre uso obrigatório de faróis.



Muitos brasileiros aproveitam as férias de fim de ano para viajar com a família e descansar longe da cidade. Além de uma boa revisão no carro para evitar acidentes, o motorista também precisa estar atualizado sobre as novas leis de trânsito.

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O uso do farol, por exemplo, é uma das regras que passou por mudanças recentemente. Em vigor desde 2021, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou a norma que determina o uso obrigatório do farol durante o dia nas rodovias.

O que mudou na lei do farol?

Desde a aprovação da Lei 14.071/2020, rodar com o farol baixo no período diurno não é mais obrigatório nas rodovias de pista dupla brasileiras. Já nas estradas de pista simples fora do perímetro urbano, o uso ainda é necessário para veículos que não possuem DRL, a luz de rodagem diurna. Para os demais, ele é dispensável.

Como era antes?

Criada em 2016, a lei do farol no período diurno tinha como objetivo aumentar a segurança dos motoristas e reduzir o número de acidentes frontais nas rodovias brasileiras. O condutor que não cumprisse a regra estava sujeito a multa por infração leve (R$ 85,13), mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Hoje, o Artigo 250 do CTB estabelece que deixar de ligar a luz baixa durante o dia nos locais onde ela é obrigatória gera multa por infração média (R$ 130,16), mais quatro pontos no documento.

Vale destacar que o uso dos faróis durante a noite continua sendo exigido para todos os veículos, em qualquer local.




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