Lei que regulamenta mercado de criptoativos é sancionada sem vetos

A partir de agora, serão 180 dias até o texto passar a vigorar. Lei que regulamenta criptoativos traz detalhamentos sobre crimes de fraude.



O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta quinta-feira (22), a sanção presidencial da Lei 14.478/2022, que traz o marco legal para o mercado de criptoativos no país. Como o presidente Jair Bolsonaro não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a chamada sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos.

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A partir de agora, serão 180 dias até o texto passar a vigorar. O texto determina que o Poder Executivo indique o órgão que fará a regulação do mercado cripto no país. A expectativa do setor é que as atribuições serão divididas entre o Banco Central (BC) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Ao Estadão, a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) afirmou que o Marco Regulatório “define diretrizes para orientar a regulação, a proteção e defesa do consumidor, assim como o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações envolvendo criptoativos”.

O que muda com a lei do mercado de criptoativos?

A nova lei estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais. Traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro no Código Penal.

Hoje, a negociação de criptoativos é permitida no Brasil, mas não havia nenhuma legislação específica sobre o tema. Com o crescimento do mercado e, também, das fraudes, o debate sobre a necessidade de regulação ganhou força, sobretudo no ano passado.

Desde junho, o projeto que deu origem à lei estava parado no plenário da Câmara para votação, sobretudo por conta da campanha eleitoral e divergências no texto. A discussão foi retomada somente após problemas envolvendo a corretora de criptomoedas global FTX. Na Câmara, o Projeto de Lei (PL) foi apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ).




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