A Receita Federal atualizou as regras sobre controle aduaneiro. Uma das mudanças mais significativas é o novo limite para o controle de moeda em espécie na entrada e saída do país. Agora o novo valor é US$ 10 mil dólares (atualmente R$ 52.800).
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Anteriormente esse montante era restrito a R$ 10 mil. Além disso, vale lembrar que caso o viajante esteja com valores superiores aos permitidos, é necessário fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB).
Novas normas
É importante destacar que as novas normas foram oficializadas em publicação no Diário Oficial da União da Instrução Normativa RFB nº 2.117/2022. Assim, ela entrará em vigor a partir do dia 30 de dezembro deste ano.
Outra mudança feita pela Receita Federal é a exclusão de controle para porte de cheques e cheques de viagem. Isso porque a nova regulamentação tem o objetivo de alinhar o controle de fronteiras com a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. Tal mudança também começa a valer apenas no final do mês.
Publicada em 2021, a nova legislação trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, além do capital estrangeiro no Brasil. Por fim, a lei também aborda temas ligados à obtenção de informações pelo Banco Central (BC) para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.