Na última semana, uma notícia sobre o Brasil movimentou o mercado: a consultoria de análise política Eurasia afirmou que o governo eleito pretende revogar a Lei das Estatais, de 2016, por meio de Medida Provisória. O relatório foi divulgado no dia 12 de dezembro.
Leia também: Entenda o que levou a Petrobras a perder R$ 30 bi em um dia
No relatório, a consultoria afirma que “espera-se que o presidente eleito Lula edite uma medida provisória em seus primeiros dias no cargo para mudar a legislação das empresas estatais promulgada pelo governo Michel Temer”.
Um dia depois, na terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou, por 314 votos a 66, um projeto que altera a Lei das Estatais.
No novo texto, o período em que participantes da campanha eleitoral do governo eleito precisam esperar para ocupar cargos decisórios em estatais passa de 3 anos para 30 dias.
Segundo especialistas, a alteração ajuda a indicação de Aloizio Mercadante à presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
O mercado reagiu, a Petrobras teve queda, mas o texto ainda deve passar pelo Senado. Entenda abaixo o que é essa lei e o que diz a Constituição.
O que é a Lei das Estatais?
A Lei das Estatais foi sancionada em junho de 2016, pela gestão do ex-presidente Michel Temer, após uma série de escândalos envolvendo a Petrobras (o Petrolão).
O texto estabeleceu regras para nomeação de diretores e conselheiros de estatais. Dessa forma, a Lei proíbe que dirigentes partidários, ocupantes de cargos políticos ou políticos que disputaram eleições recentemente possam ocupar cargos de diretorias ou conselhos. É o caso atual com Mercadante.
Além disso, a Lei também determina o funcionamento dos comitês e conselhos nas estatais.
O que diz a Constituição sobre medidas provisórias?
A alteração na Lei das Estatais pode se tornar uma realidade tanto via Congresso quanto por meio de Medida Provisória (MP), como especulou o relatório da Eurasia.
O segundo caso seria mais difícil. Isso porque o artigo 246 da Constituição Federal impede o uso de MP para alterar artigos redigidos entre 1995 e 2001. A data se refere a quando foi promulgada a emenda 32 que inseriu este artigo no texto da Constituição.
A Lei das Estatais é uma resposta ao artigo 173, que foi alterado por emenda de 1998. Antes, o artigo previa que “a lei estabelecerá o estatuto jurídico próprio da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços”.
Portanto, como o artigo que culminou na Lei das Estatais é de 1998, o prazo proíbe o uso da MP.