Quando o carro estraga ou nos envolvemos em um acidente de trânsito a garantia de transtorno é real. Porém, como forma de minimizar os danos, está em tramitação um Projeto de Lei interessante. A intenção é garantir que, ao adquirir um seguro de veículo automotor, o condutor tenha o direito de livre escolha das oficinas para conserto.
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Porém, a possibilidade de escolha deve ser informada pela seguradora ao portador da apólice no momento da comunicação do sinistro. Além disso, o valor do reparo deve respeitar os orçamentos médios aplicados a serviços similares e só será pago mediante a comprovação da legalidade das peças de reposição usadas.
Terceiros
Ainda segundo a proposta, esse direito de escolha se estende ao terceiro envolvido no sinistro. Contudo, se não houver consenso entre o terceiro e o segurado, a seguradora precisará respeitar a escolha de cada um para o reparo de seus veículos.
Em tempo, o texto também proíbe as seguradoras de criar obstáculos ou impor tratamento diferenciado devido ao exercício de livre escolha. atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo. As comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça, além da de Cidadania ainda irão analisar as informações propostas.