Perdeu o saque PIS/Pasep 2022? Veja o que você deve fazer agora

Trabalhador que perdeu o prazo de saque do PIS/Pasep tem uma única saída para garantir o dinheiro. É preciso entrar com um pedido! Veja os detalhes.



Terminou na última quinta-feira, 29, o prazo para o saque do abono salarial. Os trabalhadores que perderam o período de saque do benefício podem solicitar o valor no ano que vem. Para isso, será necessário abrir o recurso administrativo no Ministério do Trabalho. Veja como fazer, caso não tenha tido acesso ao seu PIS/Pasep.

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Depois de entrar com a solicitação do dinheiro, o Ministério do Trabalho analisa o pedido para então definir ou não a liberação do valor ao trabalhador. O prazo de análise é de 30 dias. O saque do recurso esteve disponível até 29 de dezembro. A quantia dizia respeito ao PIS/Pasep do ano-base 2020.

Prazo de saque do PIS/Pasep

Já o novo prazo disponível é para solicitar o dinheiro por meio do recurso mencionado. As pessoas têm até o dia 15 de fevereiro de 2023 para entrar com o pedido. No mesmo dia, terá início o saque referente ao ano-base de 2021, que está com a liberação dos valores em atraso em consequência da pandemia da Covid-19.

Ainda não há previsão de quando o dinheiro referente a 2022 estará no calendário de saque. O valor fica disponível pelo prazo de cinco anos após o período regular do saque. Para pedir a quantia, o trabalhador pode procurar uma unidade do Ministério do Trabalho e Previdência e abrir o recurso administrativo.

Há ainda a opção de entrar em contato pela Central Alô Trabalhador por meio do telefone 158 ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Quem quiser também pode solicitar o recurso administrativo por meio do e-mail. Basta enviar a solicitação para trabalho.uf@economia.gov.br.

No lugar de “UF”, o cidadão deve colocar a sigla do estado onde mora.

Tem direito ao abono salarial quem está inscrito há pelo menos cinco anos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), desde que tenha recebido até dois salários mínimos do ano-base.

Outra exigência é que a pessoa tenha trabalhado por pelo menos 30 dias seguidos no ano referente ao pagamento do benefício e que esteja com todas as informações atualizadas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).




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