A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta (15) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o auxílio financeiro do governo aos estados, municípios e entidades filantrópicas para realizar o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras. O texto segue para aprovação do Senado.
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A votação ocorreu em dois turnos na sessão desta quinta (15). A medida estabelece que os valores dos fundos públicos do Poder Executivo serão utilizado para cumprimento dos pisos salariais. Dessa forma, de acordo com o texto da relatora, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), os recursos dos fundos públicos poderão ser destinados entre 2023 a 2027.
De acordo com a relatora do projeto, os fundos da União tiveram um superávit financeiro de R$ 20,9 bilhões em 2022, sendo R$ 3,9 bilhões destinados à saúde pública e à educação, além de ainda contar com R$ 40 bilhões livres para aplicação. Dessa forma, o valor necessário para as despesas do pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22 chega a R$ 18 bilhões.
O que estabelece a PEC?
O piso salarial dos enfermeiros foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto, estabelecendo o valor de R$ 4.750 para os profissionais. Desse valor, 70% deve ser pago aos técnicos de enfermagem (R$ 3.325) e 5% aos auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375).
Dessa forma, o texto inclui a concessão do auxílio financeiro para os prestadores de serviços contratualizados. Para isso, é necessário que o profissional atenda, ao menos, 60% de seus pacientes por meio do SUS. Além disso, a proposta ainda prevê a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo Social aplicados na área da saúde, como meio de garantir uma fonte permanente para o pagamento do piso salarial.
No entanto, muitos se perguntam a respeito dos impactos financeiros que a decisão terá. Para amenizar isso, a transição acontecerá de forma gradual. Dessa forma, os limites serão contabilizados no prazo de 11 anos após a medida entrar em vigor. Assim, o primeiro ano não contaria com impactos, passando a ter um aumento de 10% da contagem somente nos próximos dez anos.
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