Com o avanço das redes sociais, muitas pessoas acabam compartilhando grande parte de suas vidas em posts nos aplicativos. Contudo, essa atitude deve ser feita com muita atenção por parte dos beneficiários do INSS. Em alguns casos, o Instituto pode cancelar o benefício pago ao cidadão exatamente por esse motivo.
Leia mais: R$ 7,5 bilhões: Bolsonaro aprova crédito para benefícios do INSS
Ao publicar conteúdos sobre sua rotina que não estejam de acordo com os dados informados ao INSS, o órgão pode solicitar o cancelamento do repasse dos benefícios. Contudo, o risco de corte é maior em dois tipos de benefícios ofertados, precisando de uma atenção extra por parte dos cidadãos. Confira!
Redes sociais podem gerar corte nos benefícios
Os cortes podem acontecer principalmente nos benefícios pagos por auxílio-doença ou em caso de aposentadoria por incapacidade permanente, ambos ofertados pelo INSS. Sendo assim, algumas fotos e vídeos publicados podem contradizer a condição médica alegada durante o processo de afastamento da empresa.
O auxílio-doença é fornecido ao funcionário que possui dores, lesões ou doenças que o afastem das atividades laborais. O afastamento remunerado começa a partir do 16º dia longe de suas funções. Assim, caso a empresa acreditar que o benefício está sendo pago indevidamente, ela poderá contestar o pagamento do auxílio realizado pelo INSS.
Já em relação à aposentadoria por incapacidade permanente, ofertada ao trabalhador que está impossibilitado de cumprir suas funções, seja por acidente ou por questões pessoais, o corte também acontece. Assim, o INSS é responsável por analisar a fraude e também realizar os cortes.
O que acontece com o trabalhador denunciado?
Após a instauração do processo administrativo, o beneficiado será notificado pelo INSS. Assim, será preciso apresentar as justificativas de defesa, tendo o direito de recorrer da decisão. Além disso, caso o pedido seja negado, o INSS poderá ainda solicitar a devolução dos valores repassados pelos auxílios.
Vale ressaltar que as empresas só podem reclamar formalmente, uma vez que não possuem alteração para adotarem medidas contra o empregador durante esse período. Sendo assim, o trabalhador poderá ainda ser demitido por justa causa, como defendido pela lei. Porém, isso ocorre apenas em cenários mais graves.