SAIU, aposentados! STF aprova Revisão da Vida Toda; quem pode?

Decisão do STF aprova a Revisão da Vida Toda por 6 votos contra 5. Veja quem são os aposentados que podem pedir o recálculo.



O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Revisão da Vida Toda, com vitória de 6 votos a 5. A revisão permite aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a possibilidade de considerarem todo o período de contribuição no cálculo do benefício.

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No repasse atual, a aposentadoria considera apenas as contribuições feitas depois de julho de 1994. A revisão será válida para todos os trabalhadores que tiveram salários de contribuições maiores antes dessa data. Ou seja, isso dá possibilidade de ampliar o valor mensal da aposentadoria.

STF aprova Revisão da Vida Toda

Com base na decisão do STF, os aposentados poderão usar toda a vida de contribuição no cálculo do benefício. A medida deve beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994.

Votaram a favor da revisão os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Os votos contrários foram: Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

De acordo com os cálculos apresentados pela União, a Revisão da Vida Toda deve impactar em mais de R$ 46 bilhões nos próximos 10 anos. A votação já estava seis a cinco a favor dos aposentados desde março deste ano, quando o ministro Kássio Nunes Marques fez um pedido de vista e o julgamento foi suspenso.

No entanto, uma decisão do STF, de junho, trouxe uma mudança na regra que permitiu que os votos dos ministros aposentados fossem mantidos. Dessa forma, a decisão também garantiu os votos favoráveis aos segurados do INSS.

Como agora nenhum ministro mudou o voto, o STF fica a favor da Revisão da Vida Toda. Segundo especialistas em Previdência, a revisão não é favorável a todos os segurados.

Por isso antes de pedir a análise do benefício é importante ter a certeza de que a correção será paga para mais – e não para menos. Outro ponto é que o pedido de revisão só vale para quem entrou com a solicitação até 10 anos depois do primeiro pagamento. Ou seja, quem se aposentou em 2012 e não fez o pedido da revisão não tem esse direito agora.




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