Saque imediato: governo tem EXCELENTE NOTÍCIA para quem trabalhou com carteira assinada

Funcionários de empresas do setor privado e servidores públicos podem sacar bilhões de reais em benefícios.



O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são duas iniciativas que concedem benefícios aos funcionários de empresas do setor público e privado. Além do abono salarial pago todos os anos, existem as cotas do PIS/Pasep.

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Esses recursos são destinados a pessoas que trabalharam formalmente, com carteira assinada, entre os anos 1971 e 1988. Em 2020, o governo determinou a extinção do Fundo PIS/Pasep, que era formado pelas cotas, e determinou a transferência do patrimônio para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Desde então, todos os trabalhadores que tinham saldo e ainda não sacaram podem retirar esse dinheiro. Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os valores, R$ 23,7 bilhões ainda estão disponíveis para saque.

Como resgatar os valores esquecidos

Em muitos casos, as cotas ainda não foram resgatadas porque o titular tem idade avançada ou até já faleceu. Nessa segunda hipótese, o saldo da conta é disponibilizado para os herdeiros do cotista.

O prazo para sacar as cotas do PIS/Pasep e garantir uma grana extra termina no dia 1º de junho de 2025. Veja como fazer:

Saque pelo cotista

O trabalhador precisa comparecer a uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação com foto. Outra opção é fazer o pedido no aplicativo FGTS e aguardar o crédito na conta bancária informada em até 5 dias úteis.

Saque por herdeiros

A solicitação por dependentes ou sucessores do titular falecido é realizada pelos mesmos canais citados. Contudo, o interessado precisa apresentar seu próprio documento de identificação, a certidão de óbito e um dos documentos abaixo:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal; ou
  • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
  • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.




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