O prazo para os saques do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano de 2020 termina no dia 29 de dezembro. A 9 dias para a data limite, mais de 407 mil trabalhadores ainda não realizaram o saque do benefício, somando cerca de R$ 365 milhões ainda disponíveis para retirada.
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De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 25,98 milhões de trabalhadores possuem direito ao abono salarial do ano-base 2020, sendo 23,22 milhões referentes ao PIS e 2,75 milhões do Pasep. Dessa forma, 99,4% dos trabalhadores sacaram o PIS e 89,63% retiraram o Pasep.
O calendário de pagamentos é feito de acordo com o mês de nascimento para os trabalhadores das empresas privadas que possuem direito ao PIS, enquanto o repasse do Pasep é feito aos servidores públicos de acordo com o número final da inscrição.
Como sacar o benefício?
Os trabalhadores de empresas privadas com conta corrente ou conta poupança na Caixa Econômica Federal, receberão o abono do PIS de modo automático. Assim, o repasse será feito de acordo com o seu mês de nascimento. Já os demais colaboradores receberão o abono por meio da poupança social digital, que pode ser verificada pelo aplicativo do Caixa Tem.
No entanto, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito apresentando o Cartão do Cidadão e senha. Neste caso, será preciso se dirigir até os terminais de autoatendimento, casas lotéricas, Caixa Aqui ou agências da Caixa, também de acordo com o calendário de pagamentos definido.
Já em relação ao Pasep, o pagamento é realizado via depósito em conta para os servidores públicos correntistas ou com poupança no Banco do Brasil. Desse modo, os servidores que não são correntistas no BB poderão efetuar a transferência por TED para conta de sua titularidade. Para isso, será necessário realizar a operação nos terminais de autoatendimento, nos caixas das agências ou pelo site do Pasep.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter direito ao saque do PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido até 2 salários mínimos mensalmente no período trabalhado;
- Contrato de trabalho com empresas contribuintes ao PIS/PASEP;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base.