Tarifa Social elege 40 mil novas famílias: como conseguir desconto na conta de luz?

Novas famílias são incluídas no Tarifa Social por meio dos dados no CadÚnico do governo federal. Saiba quem tem direito ao benefício com desconto na conta de luz.



Cerca de 40 mil famílias foram incluídas no Tarifa Social de Energia Elétrica no estado do Tocantins ao longo de 2022. O programa garante descontos que variam de 65% até 100% na conta de luz. Veja quem são as famílias que podem se beneficiar do programa.

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A redução de 65% na conta de luz é para as famílias de baixa renda e pode chegar a 100% para indígenas e quilombolas. De acordo com dados da distribuidora de energia do Tocantins, Energisa, o estado tem 161.820 cadastros ativos. A quantidade representa 25% do total de 640 mil consumidores de energia elétrica.

Tarifa Social recebe mais 40 mil famílias

Famílias de baixa renda que vivem em outros estados também podem contar com o benefício desde que atendam aos requisitos do programa federal. Para ter acesso ao Tarifa Social de Energia Elétrica o primeiro passo é ter os dados no Cadastro Único (CadÚnico).

Além disso, é necessário também atender aos requisitos de renda. Deve ser menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da casa, ou de até três salários mínimos desde que algum morador precise de aparelhos elétricos para cuidar da saúde. Há ainda o critério para as famílias indígenas e quilombolas, que também são atendidas pelo programa.

Depois de fazer o CadÚnico do governo federal, as famílias são automaticamente direcionadas para o programa Tarifa Social sempre que novas vagas forem abertas.

Não é preciso fazer nenhum cadastro específico para o programa. Os dados devem estar sempre atualizados no sistema para que em novas análises as famílias estejam aptas a receber o benefício.

Veja os descontos proporcionais ao consumo de energia elétrica da família:

  • Até 30 kWh mensais: desconto de 65%;
  • De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
  • A partir de 221 kWh: não há desconto.

Desconto para quilombolas e indígenas:

  • Até 50 kWh mensais: desconto de 100%;
  • De 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
  • A partir de 221 kWh: não há desconto.




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