Brasileiros que trabalharam com carteira assinada podem estar perdendo a chance de fazer um saque importante. Um dos benefícios garantidos aos funcionários formais e servidores públicos no país é o PIS/Pasep.
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Antigamente, quando o Fundo PIS/Pasep ainda existia, os depósitos eram realizados em forma de cotas. Quando ele foi extinto, seus recursos foram transferidos para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ficaram disponíveis para saque pelos titulares. Esses valores são conhecidos como cotas do PIS/Pasep.
Com isso, todos os trabalhadores que tiveram empregos formais entre 1971 e 1988 e ainda não resgataram o dinheiro podem fazer isso agora. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o valor médio por pessoa é igual a R$ 2,3 mil.
Vale destacar que a quantia varia de acordo com o salário do funcionário e do tempo de serviço. Dessa forma, alguns podem ter valores bem maiores e outros bem menores.
O que é PIS/Pasep?
O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa voltada para funcionários de empresas privadas, que recebem o benefício através da Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para servidores públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil. Contudo, as cotas são de responsabilidade exclusiva da Caixa.
Como sacar as cotas do PIS/ Pasep?
O saque das cotas do PIS/Pasep continua disponível para cerca de 10 milhões de pessoas que ainda não retiraram R$ 23 bilhões. O trabalhador que está dentro dos requisitos para sacar pode solicitar o dinheiro em um dos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS;
- Site www.fgts.gov.br;
- Agências da Caixa Econômica Federal.
O dinheiro é depositado na bancária escolhida pelo cidadão, sem custos adicionais. Saques de até R$ 3 mil podem ser realizados nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas, mas no caso de valores maiores, é necessário comparecer a uma agência bancária e apresentar um documento de identificação.
Caso o trabalhador titular das cotas tenha falecido, seu dependente ou herdeiro legal ganha o direito de sacar. Para isso, é preciso comprovar o falecimento e o vínculo por meio de documentos.