scorecardresearch ghost pixel



Agora pode furar sinal vermelho? Entenda a nova regra para não levar multa

Com a nova regra aprovada no CTB, muitos motoristas estão se questionando: é possível ou não passar em sinal vermelho? Confira!



Uma nova alteração no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) permite que os brasileiros ultrapassem o sinal vermelho sem que recebam multas por isso. Mas é importante ficar em alerta, visto que a ultrapassagem só é permitida em uma determinada situação. Este é o fato que vem gerando confusão na cabeça dos motoristas. Entenda.

Leia mais: Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro CTB: confira 3 novas alterações

Nova regra gera confusão

Só é permitido “furar” o sinal em casos de conversão à direita, desde que haja sinalização que permita esse movimento. Diversos municípios já adotaram a medida, sinalizando por meio de uma placa com: “livre à direita”.

Mesmo com a sinalização, diversos condutores ainda estão parando os carros na faixa da direita quando o semáforo fica vermelho, impedindo que os outros motoristas realizem a conversão. Além disso, há também quem acredite, equivocadamente, que o condutor é obrigado a virar à direita, caso permaneça na faixa onde há a sinalização.

Sinalização errada tem confundido motoristas

De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, “atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal, porque falta o Contran criar a sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o país”.

Vieira afirmou que diversos municípios estão permitindo a manobra, sinalizando indevidamente a rua. Mesmo que a intenção dos gestores sejam boas, não é permitido inovar na sinalização. A proibição ocorre devido ao fato de a alteração na sinalização poder causar diversos prejuízos à segurança dos veículos e dos pedestres.

Ademais, o advogado ainda afirma que quando a medida estiver devidamente regulamentada, o motorista deverá respeitar a prioridade do pedestre no sinal. Ele mantém a preferência mesmo que a conversão seja permitida.

Caso um pedestre esteja atravessando a faixa e um motorista queira fazer a conversão à direita com o sinal fechado em um local permitido, ele deverá esperar o cidadão completar a travessia para só então realizar a manobra.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário