Atenção, motociclista! Moto com defeito agora pode ser empurrada em via

Com atualização no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, moto com defeito agora pode ser empurrada. Antes, situação gerava multa pesada.



Uma atualização no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que passou a vigorar no dia 2 de janeiro, traz uma atualização importante para motociclistas do país. Com a mudança, fica claro que qualquer moto com defeito agora pode ser empurrada em caso de pane ou defeito. Texto anterior abria interpretações para multas pesadas.

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Isso porque, até então, a legislação diferenciava o condutor desmontado da moto dos pedestres em qualquer situação: “O condutor de motocicleta, quando desmontado empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB”.

Ou seja, se a moto estragasse, o condutor deveria empurrar o veículo observando todas as sinalizações como se o veículo estivesse em pleno funcionamento. Com isso, empurrar a moto na calçada ou na contramão, por exemplo, não era permitido. Em todos os casos também era necessário estar de capacete.

Qual mudança permite que motociclistas empurrem moto com defeito?

A atualização traz um texto que ampara o condutor a encontrar uma forma mais adequada ou segura para empurrar o veículo, em caso de pane: “O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica”.

Assim, no entendimento trazido pela atualização, os pedestres continuam protegidos e a segurança do condutor que passa por essa situação também aumenta, sem o risco de uma multa. Confira o manual na íntegra clicando aqui.




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