Uma atualização no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que passou a vigorar no dia 2 de janeiro, traz uma atualização importante para motociclistas do país. Com a mudança, fica claro que qualquer moto com defeito agora pode ser empurrada em caso de pane ou defeito. Texto anterior abria interpretações para multas pesadas.
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Isso porque, até então, a legislação diferenciava o condutor desmontado da moto dos pedestres em qualquer situação: “O condutor de motocicleta, quando desmontado empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, estando sujeito às infrações previstas no CTB”.
Ou seja, se a moto estragasse, o condutor deveria empurrar o veículo observando todas as sinalizações como se o veículo estivesse em pleno funcionamento. Com isso, empurrar a moto na calçada ou na contramão, por exemplo, não era permitido. Em todos os casos também era necessário estar de capacete.
Qual mudança permite que motociclistas empurrem moto com defeito?
A atualização traz um texto que ampara o condutor a encontrar uma forma mais adequada ou segura para empurrar o veículo, em caso de pane: “O condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor, quando desmontado e empurrando o veículo nas vias públicas, não se equipara ao pedestre, exceto em caso de defeito, pane mecânica ou elétrica”.
Assim, no entendimento trazido pela atualização, os pedestres continuam protegidos e a segurança do condutor que passa por essa situação também aumenta, sem o risco de uma multa. Confira o manual na íntegra clicando aqui.