O auxílio doença parental prevê a liberação de uma licença remunerada para a pessoa na condição de cuidadora de alguém da família durante o período em que o doente precisa de ajuda extra. Veja quem pode solicitar o benefício e entenda mais sobre a proposta.
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O auxílio doença parental está previsto no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais. Em outras palavras, isso quer dizer que o servidor público de âmbito federal que tem um parente próximo com alguma doença que exige acompanhamento em tempo integral tem direito a uma licença sem prejuízo da remuneração.
Auxílio doença parental
O pedido de afastamento por meio do auxílio doença parental pode ser feito quando o companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e ainda o enteado precisarem de acompanhamento.
Nos demais casos de outros dependentes, o servidor público também pode ter o direito, desde que a pessoa consiga comprovar pelos meios legais a necessidade do afastamento e a relação com quem depende de ajuda extra.
Porém, o afastamento do servidor pode acontecer a cada dois meses por um período máximo de 90 dias. Dessa forma, vale lembrar que o segurado do regime da Previdência Social não conta com esse direito, que é exclusivo dos servidores públicos federais.
Apesar disso, quem tem a necessidade de oferecer ajuda a um familiar sem perder a remuneração recorre à Justiça para tentar o auxílio doença parental.
A alegação é de que não deve existir diferença no tratamento entre os servidores públicos e os demais segurados da Previdência.
Inclusão de mais beneficiários
Um projeto de lei tramita no Congresso Nacional e busca ampliar esse benefício a todos os segurados, de forma que as demais pessoas ligadas à Previdência também consigam uma licença remunerada para acompanhar o familiar doente.
Apesar de toda a expectativa, o projeto está parado. Segundo o site do Senado Federal, a última movimentação do texto foi em novembro de 2018.