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Benefício de 23,6 milhões de trabalhadores tem seu valor alterado

Pago a milhões de brasileiros todos os anos, abono salarial passa por reajuste em 2023. Veja qual o novo valor.



Começa em fevereiro mais um calendário de pagamentos de um benefício muito aguardado pelos trabalhadores brasileiros: o abono salarial PIS/Pasep. Neste ano, o valor terá um reajuste com base no novo salário mínimo em vigor.

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Os próximos repasses serão referentes ao ano-base 2021, o que significa que quem cumpre os requisitos e trabalhou naquele ano poderá receber. Por conta de um atraso no cronograma ocorrido durante a pandemia, ainda não é possível saber quando serão feitos os depósitos aos que atuaram em 2022.

Em 2023, um total de R$ 24,4 bilhões será distribuído a 23,6 milhões de funcionários da iniciativa privada e servidores públicos. A Caixa Econômica Federal realiza o pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil cuida do Pasep.

Novo valor do abono salarial

O ex-presidente Jair Bolsonaro aprovou em dezembro uma medida que fixa o salário mínimo em R$ 1.302 neste ano. Esse é o valor máximo do PIS/Pasep, que varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base. Confira como ficou a tabela:

  • 1 mês trabalhado – R$ 108,50;
  • 2 meses trabalhados – R$ 217,00;
  • 3 meses trabalhados – R$ 325,50;
  • 4 meses trabalhados – R$ 434,00;
  • 5 meses trabalhados – R$ 542,50;
  • 6 meses trabalhados – R$ 651,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 759,50;
  • 8 meses trabalhados – R$ 868,00;
  • 9 meses trabalhados – R$ 976,50;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.085,00;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.193,50;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.302,00.

Vale destacar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quer elevar o salário mínimo para R$ 1.320, mas até agora o aumento não foi oficializado. Sendo assim, segue valendo a quantia aprovada no ano passado.

Regras para receber

Os requisitos para ter acesso o abono são quatro:

  • Ter recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos, em média, no ano-base;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período;
  • Estar com as informações corretas prestadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial;
  • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.

Para mais informações sobre o benefício, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS) ou ligue para a Central Alô Trabalho, no número 158.




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