O pagamento do seguro-desemprego garante ao trabalhador demitido sem justa causa a certeza de ter uma renda até encontrar uma nova oportunidade de trabalho. Será que o pedido do benefício feito pela internet é complicado? Descubra agora.
Leia mais: Vai para quanto? Seguro-desemprego terá valor atualizado neste mês
O desemprego continua sendo uma realidade para muitos brasileiros, que encontram mais dificuldade em conseguir uma nova vaga no mercado. Quem perde a fonte de renda e trabalha com carteira assinada pode contar com o seguro-desemprego, pago entre 3 e 5 parcelas.
Seguro-desemprego pela internet
Para reduzir os riscos de golpes envolvendo o seguro-desemprego, o governo federal criou o portal Emprega Brasil. Por ele os brasileiros conseguem entrar com o pedido do benefício pela internet depois de seguir poucos passos. Veja como é simples:
- Acesse a página do portal Emprega Brasil;
- Forneça os dados de acesso do gov.br;
- Clique em “solicitar seguro desemprego”;
- Confira todos os dados e clique em “concluir”.
Há também a possibilidade de entrar com o pedido por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os trabalhadores podem baixar o app nos celulares com sistema Android e iOS.
Na aba “benefícios” é só procurar pela opção “seguro-desemprego” e clicar em “solicitar”. Depois disso, o trabalhador demitido terá que informar o número do requerimento. O sistema irá apresentar algumas informações que devem ser conferidas. Caso estejam corretas basta clicar em “concluir” para solicitar o benefício.
Como é feito o repasse do seguro-desemprego?
O repasse do seguro desemprego é feito pela Caixa Econômica Federal. Quem tiver o pedido negado pode preencher um formulário de atendimento no Ministério da Economia indicando o número do CPF, nome completo, e-mail, telefone, estado onde mora, além de definir o assunto e a mensagem para que a situação seja analisada.
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa. O valor da parcela varia de acordo com o salário que cada pessoa recebia. É a média dos três últimos salários anteriores à demissão. O pedido tem que ser feito entre 7 e 120 dias depois do desligamento do cargo.