IMPORTANTE notícia para quem vai se aposentar pelo INSS em 2023

O trabalhador deve conferir todas as regras para saber qual a melhor hora para se aposentar em 2023. Veja as principais possibilidades.



A aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o sonho de muitos trabalhadores que dedicam anos da vida ao exercício de uma profissão. A reforma da Previdência, de 2019, mudou os critérios para quem deseja entrar com o pedido do benefício. Veja quais as mudanças e quem poderá se aposentar em 2023.

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De acordo com as regras definidas pela reforma, três delas passam a ter novos requisitos neste ano. Entre os pontos que devem ser considerados pelos contribuintes estão: data de nascimento, tempo de contribuição e o tipo de trabalho.

Veja como se aposentar em 2023

Para se aposentar em 2023, os brasileiros podem se encaixar na regra de pontuação mínima. É quando a some da idade e do tempo de contribuição chegam no mínimo estabelecido pelo INSS. O total é de 100 pontos para homens e 95 para as mulheres.

Por exemplo, é preciso que o homem tenha 60 anos de idade e 40 de contribuição para atingir os 100 pontos mínimos para dar entrada no pedido. No caso das mulheres, o cálculo é de 60 anos de idade e 30 de contribuição.

Já no caso da aposentadoria por idade, a regra para 2023 define que os homens precisam ter pelo menos 65 anos e as mulheres devem ter 62 anos. Em 2023, será o último ano da mudança na aposentadoria que considera a idade.

Isso porque não haverá mais alteração nos próximos anos. Lembrando que homens e mulheres precisam de pelo menos 15 anos de contribuição para pedir a aposentadoria por idade.

Pela aposentadoria por idade mínima progressiva, a exigência é de no mínimo de 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade para as mulheres e 63 anos para os homens.

Os pedágios de 50% e 100% foram definidos pela reforma da Previdência para garantir o direito adquirido e não prejudicar aqueles que estavam mais perto de se aposentar.

Assim, quem estava a dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019 pode recorrer ao pedágio de 50%, que é válido para homens que tinham 33 anos de contribuição e mulheres que tinham 28 anos. Assim, é preciso cumprir a metade do tempo que faltava para a aposentadoria.

No caso do pedágio de 100%, os homens devem ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. E as mulheres 57 anos de idade e 30 de contribuição.




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