Um casal de Belo Horizonte recebeu uma autorização judicial para incluir uma cláusula em seu contrato pré-nupcial que implica no pagamento de uma multa no caso de traição. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJMG informou também que o valor da multa para os noivos ficou estabelecido em R$ 180 mil.
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Noivos inseguros ou visionários?
O contrato pré-nupcial é o documento assinado pelos noivos que estabelece quais serão as regras vigentes após a oficialização da união. Ainda de acordo com o TJMG, os noivos solicitaram que o “lado inocente receba a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que possa passar aos olhos da sociedade”.
A boa notícia para o casal é que o pedido foi acatado e validado pela juíza Maria Luiza de Andrade Ranges Pires, titular da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Juíza acatou pedido por acreditar na liberdade do casal
De acordo com a magistrada, a decisão é apenas fruto da liberdade que o casal tem para decidir como o relacionamento será regulado. Mesmo que a desconfiança mútua possa gerar estranheza em grande parte da população, o dever de fidelidade é previsto pelo Código Civil Brasileiro.
“Os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar”, afirmou a juíza sobre o casamento.
Ainda de acordo com a titular da Vara de Registros Públicos de BH, o Poder Público deve intervir o mínimo possível nos contratos particulares. Esse é o caso do contrato pré-nupcial, visto que as decisões ali impostas cabem somente aos envolvidos.