scorecardresearch ghost pixel



Larissa? Elizabeth? Os verdadeiros nomes de famosos são de CHOCAR

Você sabia que muitas celebridades que conhecemos de longa data na verdade têm outros nomes em seus documentos? Revelação vai te deixar sem palavras.



Você já deve ter ouvido falar que muitas celebridades utilizam nomes artísticos no lugar de seus nomes reais. Isso ocorre muitas vezes porque os artistas preferem um nome mais marcante, mais fácil ou mesmo por motivos místicos, como a numerologia.

Veja também: Não erre! 30 nomes compostos super lindos para dar ao seu filho

Seja qual for a razão, fato é que muitas celebridades que conhecemos de longa data na verdade têm outros nomes em seus documentos oficiais. Veja algumas delas e saiba que muita coisa pode ser ilusória no meio da música e do cinema!

Nomes verdadeiros de celebridades

  • Anitta: Larissa de Macedo Machado
  • Katy Perry: Katheryn Elizabeth Hudson
  • Lady Gaga: Stefani Joanne Angelina Germanotta
  • Lana Del Rey: Elizabeth Woolridge Grant
  • Marilyn Monroe: Norma Jeane Mortenson
  • Pabllo Vittar: Phabullo Rodrigues da Silva 
  • Vin Diesel: Mark Sinclair Vincent

Porém, alguns nomes, por mais diferentes que possam parecer, são reais. Exemplos são: Madonna e Beyoncé, que usam seus nomes originais.

Qualquer um pode mudar de nome?

Sim, qualquer pessoa maior de idade pode mudar de nome em seus documentos. Desde 2022, pessoas maiores de 18 anos podem alterar seu prenome e sobrenome independentemente do motivo.

É necessário apresentar no cartório as certidões e outras documentações necessárias, como documentos pessoais (RG e CPF). Depois da alteração em cartório, a mudança é comunicada aos órgãos expedidores de documentos pessoais, como documento de identidade, CPF e passaporte.

O valor para a mudança de nome varia de acordo com a unidade da federação, e tabelado por lei. Também é possível mudar o gênero nos documentos, no caso das pessoas trans, seguindo o mesmo procedimento.

Quando se trata de um menor de 18 anos, essa mudança precisa ocorrer com a autorização dos pais ou responsável legal. Os laudos médicos ou psicológicos que atestam a transexualidade podem ser enviados ao cartório, mas não são obrigatórios.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário