Pai não é convidado para batismo do filho e mãe tem que pagar R$ 5 mil

Um caso foi parar na justiça, e que envolve o batismo de uma criança, tem gerado polêmica nas redes. Veja o que aconteceu.



Um caso recente chamou a atenção de algumas pessoas sobre as relações familiares. Isso porque um pai entrou na Justiça contra a mãe do filho que não o convidou para a cerimônia de batismo da criança.

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O caso foi julgado pelo juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª Vara de São Bento do Sul (SC). A autoridade condenou a mulher ao pagamento de danos morais por não ter comunicado o pai sobre o batismo da criança de 2 anos e onze meses.

Mãe tem que pagar indenização por não convidar pai ao batismo do filho

Na decisão judicial, foi destacado que o relacionamento ruim entre as partes não é válido para impedir que um dos pais participe de momentos importantes da vida dos filhos.

“O batismo, na sociedade brasileira de maioria cristã, é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem, como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal. É tido como o início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não poderá ser novamente feita no catolicismo”, diz parte da sentença.

O caso

De acordo com o processo, o pai da criança afirma que teve relação amorosa com a mãe do filho por um breve momento. No entanto, o vínculo foi rompido e o relacionamento entre as partes é bem conturbado.

O batismo foi marcado sem que fosse comunicado ao pai, escolhendo os padrinhos por livre e espontânea vontade. De acordo com a mulher, o convívio afetivo não permite que ambos estejam no mesmo lugar.

Em outra oportunidade, o pai da criança teria realizado um aniversário sem convidar a mãe. No entendimento do juiz o aniversário é uma celebração anual e pode ser realizado de várias formas diferentes, inclusive no mesmo ano. No entanto, o batismo só ocorre uma vez.

Por isso, foi estipulada multa de R$ 5 mil por danos morais.




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