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Parente faleceu? Saiba se você tem direito de sacar o FGTS dele

Há uma ordem de prioridade de quem pode sacar o benefício de um parente falecido. Entenda como funciona e quais os documentos necessários.



O que fazer em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando um ente querido vem à óbito? O benefício, que é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, pode ser sacado pelos dependentes do trabalhador.

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Em síntese, o FGTS é uma espécie de herança deixada pelo trabalhador a seus familiares. Contudo, há uma ordem de prioridade para o recebimento. É importante saber como ela funciona para não haver erro.

Prioridade

Confira quem tem prioridade na hora de receber o FGTS do trabalhador falecido:

  1. Cônjuge; companheiro (a) em união estável;
  2.  Filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência;
  3.  Pais;

Irmão não emancipado menor de 21 anos de idade ou portador de deficiência. Portanto, obrigatoriamente a ordem de preferência segue a sequência acima. Em outras palavras, em caso de ausência no primeiro grupo, é o segundo que recebe o direito e assim por diante. No entanto, vale lembrar que, para sacar o FGTS de uma pessoa falecida, é necessário que haja saldo disponível na conta do trabalhador.

Procedimento

Caso os herdeiros não estejam registrados, é necessário entrar com um pedido judicial para comprovar o direito ao saque. Assim, por meio de alvará judicial, é possível sacar os valores independente de inventário feito pelo falecido.
Portanto, para sacar o FGTS do familiar falecido é preciso ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal com os documentos abaixo:

  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes menores, para a abertura de uma caderneta de poupança;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando o falecido tiver sido diretor e não empregado;
  • Declaração de dependentes aptos ao recebimento de pensão disponibilizada por Instituto Oficial de Previdência Social ou até mesmo alvará judicial apontando os sucessores do trabalhador falecido;
  • RG do sacador;
  • Por fim, número de inscrição PIS/PASEP/NIS.




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