O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (19) quais as novas regras para consórcios aprovadas para 2024 no país. As mudanças estão listadas na Resolução BCB n. 285, validas a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano.
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Segundo o BC, foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupo de consórcio, por adesão.
Quais as principais mudanças nas regras para consórcios?
Entre as mudanças, passa a ser obrigatório informar os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais.
Outra novidade é a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes. Isso inclui, por exemplo, parcelas de fundo comum e de reserva e, casa existam, taxas de administração e prêmio de seguro.
Os regulamentos dos grupos de consórcios também devem passar a constar nos sites das administradoras, eliminando a exigência do registro em cartório.
“A norma ainda explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio em que o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato”, diz a autoridade monetária.