O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) agora tem uma nova responsabilidade: a de comprovar que seus beneficiários estão vivos. Isso porque, a partir de portaria publicada em Diário Oficial, a Prova de Vida passa a ser feita pelo órgão de forma automática.
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Para isso, a checagem de dados poderá ocorrer a partir do cruzamento de informações de bancos de dados integrados à base do INSS. Assim, as informações coletadas por estes bancos de dados, em um prazo de até 10 meses, após o último aniversário do beneficiário, servem como prova de vida pelo INSS.
Como funciona
Na prática, o INSS pode considerar como comprovação de prova de vida ações como o acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros sistema de órgãos públicos. Além disso, empréstimo consignado, atendimento presencial em agências do INSS ou reconhecimento biométrico em instituições parceiras, perícia médica, uso do SUS ou rede conveniada, vacinação e ouros meios podem ser usados como tal comprovação.
Segundo a portaria, os dados que sofreram migração das bases governamentais estarão concentrados em um ambiente virtual específico e, sempre que houver necessidade, passarão por atualização.
A partir da identificação de algumas dessas ações comprobatórias, o benefício receberá informação de Prova de Vida realizada de forma automática. Entretanto, quando não for possível confirmar tais dados, o beneficiário receberá notificação. Isso pode ocorrer seja pelos canais remotos, como o Meu INSS ou Central 135 ou por notificação bancária. A partir daí ele receberá a orientação de realizar um dos atos comprobatórios para ser identificado em alguma das bases de dados.
Desta forma, haverá a criação, de forma automática, da tarefa “Comprovação de Vida” no sistema de Portal de Atendimento. Em alguns casos, o próprio INSS se encarregará de fazer Pesquisa Externa para localizar o beneficiário.
Por fim, somente se tal Pesquisa Externa não for efetiva para comprovação de vida e o endereço de cadastro do beneficiário for insuficiente para localizar o segurado, é que o benefício sofrerá bloqueio. A partir daí, o segurado terá 30 dias para realizar alguma das ações comprobatórias de vida.