Quanto Bolsonaro ganha em aposentadorias e outros valores como ex-presidente?

Após o fim do mandato de presidente da República, Jair Bolsonaro garante milhares de reais em aposentadorias e salários.



O ex-presidente Jair Bolsonaro não precisará se preocupar com dinheiro após ter deixado o cargo mais alto do país. Depois de 34 anos em cargos públicos, ele chega ao fim do mandato com milhares de reais em aposentadorias, salários e outros benefícios.

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Confira o que Bolsonaro vai receber ou ter acesso a partir de agora:

  • Aposentadoria R$ 11.945,49 do Exército por ser capitão reformado;
  • Aposentadoria parlamentar de R$ 30 mil por tempo de trabalho (cálculos de técnicos legislativos);
  • Salário de R$ 39 mil do Partido Liberal (PL) por ser presidente de honra da sigla;
  • Quatro servidores para segurança e apoio pessoal;
  • Dois motoristas e veículos oficiais da União.

Segundo a colunista Bela Megale, do jornal O Globo, os valores relativos ao cargo de presidente de honra do PL serão pagos somente quando Bolsonaro retornar dos Estados Unidos.

Já o benefício de ter servidores à sua disposição são vitalícios e oferecidos a todos os ex-presidentes por uma lei aprovada em 1986, durante o governo de José Sarney. O texto foi regulamentado posteriormente nos governos de Itamar Franco, Fernando Henrique e Lula.

Como entrou para a Escola Preparatória de Cadetes do Exército aos 17 anos e foi para a reserva do Exército em 1987, ele também recebe uma aposentadoria das Forças Armadas. No caso da aposentadoria parlamentar, o direito foi adquirido por tempo de carreira, já que ele foi deputado federal entre 1991 e 2018.

Para usufruir desse último benefício, é necessário ter completado os requisitos estabelecidos na Lei 7.087-82 até 1998. O texto estabelece que o parlamentar tenha pelo menos oito anos de mandato e 50 anos de idade.

Embora Bolsonaro estivesse com sete anos de mandato e 43 anos na época, o especialista Cesar Beck aponta que existe margem para interpretação das regras. Segundo ele, pode ficar entendido que é preciso ter ao menos 50 anos na data da concessão da aposentadoria, e não do fim do mandato.




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