Diante de todas as manifestações agressivas vistas em Brasília no último domingo, 8, diversos empregadores se questionam sobre quais atitudes devem ser tomadas quanto aos seus colaboradores que estavam presentes. Os principais questionamentos dizem respeito à possibilidade de demissão por justa causa. É ou não permitida?
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), 13 situações específicas permitem que os colaboradores de empresas privadas sejam demitidos por justa causa. No geral, os motivos são relacionados a alguma falta grave cometida pelo funcionário, seja ela intencional ou não.
Entre elas, estão: abandono do emprego, ato contra a honra ou a boa fama do empregador, condenação por crime e má conduta. Além disso, a lei ainda permite que a demissão ocorra nos casos em que o empregado se envolve em atos contra a segurança nacional, desde que “devidamente comprovada em inquérito administrativo”.
Participação em manifestações violentas
De acordo com advogados trabalhistas, os funcionários que participaram dos atos em Brasília podem ser demitidos por justa causa, sim. Além de interferir na imagem da empresa, visto que os clientes podem associar o empregado à ao empregador, há também outros motivos que justificam a atitude.
Isso porque a ação se enquadra em três situações listadas na CLT:
- Ato contra segurança nacional;
- Má conduta;
- Ato contra a honra e boa fama do empregador.
Dessa forma, o advogado Ricardo Christophe da Rocha Freire afirmou que o direito de manifestação não pode ser confundido com excessos e cometimento de crimes, visto que houve uma invasão aos Três Poderes.
“Eles cometeram uma falta em sua vida pessoal que é moralmente condenável e que torna indesejável a continuidade da relação empregatícia, porque traz prejuízos à imagem do empregador”, alegou o advogado Nasser Ahmad Allan.
No entanto é preciso que os empregadores reúnam todas as provas que comprovem a permanência do empregado na manifestação criminosa, como fotos, vídeos e documentos oficiais. Apenas assim será possível comprovar a situação, caso o colaborador recorra à Justiça para questionar a demissão.