Quem recebe o salário-família terá um pequeno aumento em 2023! Isso porque, o novo valor do benefício já foi oficializado por meio de portaria interministerial. O documento também oficializou reajuste de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, o teto passa a ser de R$ 7.507,49 para aposentados e pensionistas.
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Os segurados que ganham até R$ 1754 e tem direito à cota do salário-família passam a receber R$ 59,82 por filho de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Vale lembrar que no ano passado, esse mesmo benefício era de R$ 56,47 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1655,98.
Por fim, é importante ressaltar que a legislação considera invalidez deficiência física ou mental que impossibilite o trabalho, mantendo a condição do filho como dependente dos pais de forma permanente. Outro fator que merece destaque é que, em síntese, caso o pai e a mãe tenham remuneração inferior a R$ 1754,18, ambos podem recebem o valor para cada um dos filhos
Quem tem direito
O benefício do INSS é direito do empregado, inclusive doméstico, e do trabalhado avulso. O cálculo é realizado a partir do número de filhos ou equiparados (enteados ou menores sob tutela) que o trabalhador possua.
Além disso, o filho precisa ser menor de 14 anos ou ter algum tipo de deficiência permanente. Para o segundo caso, é preciso comprovar a incapacidade do dependente por meio de perícia médica feita pelo INSS.
Os aposentados com filhos menores de 14 anos também se enquadram no benefício. Porém, nestes casos, o homem precisa ter mais de 65 anos e a mulher mais de 60.
Valores
A reforma da Previdência, por meio da emenda constitucional nº 103/2019 estabelece que há um valor único para o salário-família. Antes, os valores variavam conforme a faixa salarial do segurado.
Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o ajuste do benefício ocorre anualmente, no dia 1º de janeiro. Em suma, no último ano, a taxa fechou em 5,93%, resultando, portanto, no valor de R$ 59,82 por cota em 2023.
Requisitos
Para solicitar o salário-família, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. São eles:
- É preciso ter um filho menor de 14 anos ou com deficiência (qualquer idade);
- A remuneração mensal ser inferior a R$ 1655,98;
- Apresentar documentos pessoais, além de caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes com menos de seis anos e, ainda, comprovação de frequência escolar para crianças entre 7 e 14 anos.
Por fim, é importante ressaltar que para renovar o direito ao benefício, anualmente, no mês de novembro, é preciso apresentar carteira de vacinação de dependentes de até 6 anos. Já a frequência escolar precisa ser apresentada duas vezes ao ano: em maio e novembro.
Perfil do segurado
No caso de segurados que possuem dois ou mais empregados, é considerada a remuneração mensal total para definir se o trabalhador tem ou não direito ao benefício.
Entretanto, na hora de requerer o salário-família, o empregado não deve procurar o INSS. A orientação é que o trabalhador, inclusive doméstico, faça a requisição do benefício diretamente ao seu empregador. Por fim, no caso do trabalhador avulso, a solicitação é diretamente no sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Apenas nos casos em que os trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou por idade rural que o pedido deve ser feito diretamente ao INSS.