Seguro-desemprego é atualizado: qual o valor mínimo e máximo em 2023?

Com o aumento do salário mínimo, o cálculo do seguro-desemprego também sofre ajuste. Veja os novos valores para 2023.



Trabalhadores com carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Neste começo de ano, o benefício temporário passou por ajustes de valores por conta da alteração do salário mínimo.

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Nesse sentido, o mínimo da parcela do seguro-desemprego será de R$ 1.302, enquanto o teto atinge a marca de R$ 2.230,97.

Cálculo do seguro-desemprego

Na hora de saber o quanto o trabalhador irá receber de benefício, vale lembrar que o piso acompanha o valor do salário mínimo atual. Além disso, cada faixa salarial tem uma regra específica para a definição do montante final:

  • Salários de até 1968,36: O cálculo da parcela se dá pelo salário médio multiplicado por 0,8.
  • Entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69.
  • Salários acima de R$ 3.280,93: a parcela será o teto de R$ 2.230,97.

Essa atualização de valores das faixas ocorre a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 5,93% em 2022.

Direitos

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador que atua no regime de Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) não pode ter sido demitido por justa causa.

Vale lembrar que empregados domésticos têm direito ao benefício. Outros casos também se enquadram, como o de trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) ou até mesmo o trabalhador resgatado da condição semelhante à escravidão.

Solicitação

Na hora de requerer o seguro-desemprego, não é sequer preciso sair de casa. Isso porque, com o número de requerimento do seguro entregue pelo empregador no ato da demissão, é possível dar entrada no processo pela internet. Para isso, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br.

Igualmente, outros caminhos é dar entrada no benefício pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado ou pelo número 158.

Atendimento presencial

Por fim, caso o trabalhador opte por fazer o pedido do seguro-desemprego de forma presencial, é preciso ter alguns documentos em mãos. São eles:

  • Número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão;
  • Número do Cartão do PIS-Pasep;
  • Extrato atualizado ou cartão do cidadão carteira de trabalho (todas);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista;
  • Três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores da demissão;
  • Extrato do FGTS;
  • Comprovante de residência.




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