O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a possibilidade de realizar virtualmente a revisão da vida toda, apenas por meio do Meu INSS. A ferramenta cria uma alerta para que o próprio órgão realize a correção de forma administrativa, sem a necessidade de alguém entrar com uma ação na Justiça.
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INSS permite revisão de aposentadoria
Com isso, cerca de 14 mil aposentados garantem o direito à revisão, aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A nova modalidade passa a acrescentar as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando os trabalhadores que realizavam repasses maiores antes do Plano Real.
Apesar disso, o instituto segue aguardando a publicação do acórdão para decidir quais serão as atitudes adotadas para realizar a revisão dos benefícios ofertados. Em contrapartida, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) afirma que a medida foi apenas uma saída para o INSS levantar uma estatística sobre os pedidos de revisão.
Dessa forma, os advogados recomendam cautela por parte dos pensionistas.
Revisão administrativa pode pagar valores abaixo do justo
Para o IBDP, a solicitação da revisão sem o acompanhamento profissional de especialistas em Previdência pode resultar em uma redução dos valores de aposentadoria. Isso pode ocorrer devido à possibilidade de os valores serem informados de forma errada, de modo a beneficiar a autarquia, caso o benefício seja reajustado incorretamente.
Mesmo com a comodidade de realizar a revisão da vida toda sem sair de casa e sem contratar um advogado, o beneficiário pode sair em prejuízo, caso o processo não seja realizado da maneira correta. Sendo assim, o ideal é buscar por um profissional que saiba afirmar se a adequação à modalidade é realmente vantajosa.
O que vale lembrar é que a revisão só é válida para aqueles trabalhadores que fizeram contribuições relevantes antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após esse período. Além disso, o primeiro pagamento não pode ter sido realizado há menos de dez anos.
A aposentadoria deve ter sido concedida entre 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, de acordo com as regras válidas antes da reforma. O indicado é realizar os cálculos para garantir que o benefício com a revisão é mais vantajoso do que o que é pago atualmente.
Quais os primeiros passos a serem tomados?
O beneficiário que desejar entrar com o processo deve conferir qual data conta como início de sua contribuição para o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além disso, será preciso requerer a inclusão das contribuições feitas sob os salários do primeiro trabalho formal ou da primeira contribuição paga, no caso dos autônomos.
Confira se todos os repasses de contribuição constam no período básico de cálculo e se os valores informados estão corretos. Já em relação ao tempo de contribuição, é preciso levar em consideração o registrado no CNIS, visto que pode acontecer de constarem documentos que estão somente no processo administrativo, como Melhor Aprendiz, certidão militar e certidões de regime próprio.
Feito isto, basta submeter ao recálculo prévio e verificar se a revisão será realmente benéfica.
Caso erros sejam encontrados nos salários a partir da análise, é importante que o trabalhador separe a documentação necessária para comprovar as suas contribuições anteriores a julho de 1994. Entre os documentos aceitos, estão os contracheques de pagamento, extrato do FGTS e a relação Rais/Caged.
E os contribuintes autônomos?
Já para os contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que já contribuíam antes de dezembro de 1984, os repasses também podem não estar presentes no CNIS. Os registros estão em microfichas que podem ser acessadas pelo instituto com o intuito de fazer o cálculo correto.
Vale verificar se o servidor do INSS já não cadastrou essas microfichas no processo concessório, uma vez que esse documento tem grande importância para a realização das contas quanto ao valor do novo benefício.
Analisar todo o processo também possibilita que os trabalhadores encontrem outros erros na concessão. Com isso, é possível verificar pendencias não necessariamente relacionadas ao uso das contribuições anteriores a julho de 1994.