Um médico de São Paulo foi condenado por improbidade administrativa. O motivo foi a cobrança de uma cesariana no Sistema Único de Saúde (SUS), que garante o acesso gratuito ao atendimento médico. O caso foi parar na Justiça do estado.
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A conduta do médico foi identificada e denunciada. A condenação do médico por improbidade administrativa considera a prática de ato ilegal durante a função que exerce na rede pública de saúde. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele cobrou R$ 1 mil para fazer o parto pelo SUS.
Médico é condenado por improbidade administrativa
O valor de R$ 1 mil cobrado pelo médico foi para realizar o parto e a laqueadura, procedimento para as mulheres que não desejam ter mais filhos. O parto é coberto pelo SUS, mas a o outro procedimento é pago.
A cobrança indevida e ilegal aconteceu em um hospital de São Paulo. Por conta da conduta, o médico teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá que pagar uma multa no triplo do valor cobrado.
Além disso, o médico fica proibido de ser contratado pelo poder público por 10 anos, segundo a decisão da Justiça. A cobrança da cesariana no SUS foi julgada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), depois de demanda proposta pelo Ministério Público.
O relator do recurso no TJ-SP foi o desembargador Kleber Leyser de Aquino. Segundo ele, o médico não comprovou que o valor pago pela paciente era apenas para realizar a laqueadura. Além disso, considerou também que “o réu não poderia utilizar o aparato público, mantido com verbas públicas, para cobrar cirurgia particular”.
Assim, no entendimento da Justiça, o médico agiu de má-fé, com enriquecimento ilícito e uso da estrutura pública para receber o pagamento duplicado para fazer os procedimentos pelo SUS.