União estável: morar junto garante divisão de bens? Entenda o que diz a lei

Apenas morar com alguém garante o direito à divisão de bens? Entenda o que diz a lei e como garantir os direitos ao fim de um relacionamento.



Quando uma união chega ao fim, além de todas as dificuldades do recomeço, o antigo casal precisa lidar com algumas burocracias e situações que precisam ser bem resolvidas com base nos direitos de ambos. A dúvida de muitos é se apenas morar com o companheiro garante o direito à divisão de bens. Entenda.

Leia mais: Namoro que vira união estável garante estes 4 benefícios ao casal

É o caso daqueles que vivem em união estável sem terem a certidão de casamento. Para eles, a divisão da bens também existe e deve ser respeitada. A lei mudou com o tempo e passou a garantir alguns direitos. Por isso, um casal que vive junto pode contar com a divisão, mesmo sem terem algo oficial.

Divisão de bens

A partir do momento que duas pessoas decidem dividir a vida e o mesmo teto, a comprovação da união pode ser feita de diversas formas, não apenas por meio do registro da união estável.

Pela lei, os direitos do casal não dependem da comprovação do relacionamento apenas pelo registro do casamento. Desde que haja o reconhecimento da entidade familiar por meio da convivência duradoura, pública e contínua, muitos direitos são garantidos.

Assim, quando uma relação se enquadra em união estável, com base no que consta na Constituição, o regime que vale é de divisão parcial de bens. Tudo o que for conquistado pelo casal deverá ser dividido por igual na separação.

Além disso, não é preciso reunir provas documentais para comprovar a união estável. A Justiça considera vários tipos de comprovação, como fotos, dependência na declaração do Imposto de Renda e até fotos nas redes sociais.

É importante que o casal tenha registros documentais de tudo aquilo que for conquistado para facilitar a divisão dos bens numa possível separação, antes e depois da união.

Vale lembrar também que uma boa maneira de evitar problemas futuros é registrar a união estável em cartório. O indicado é que escolham a divisão total de bens.




Voltar ao topo

Deixe um comentário