Uma antiga lei de trânsito mudou há pouco tempo, logo muitos motoristas que estão desatualizados correm o risco de levar uma bela multa. Ela diz respeito ao uso do farol! Quem vai pegar a estrada no período de férias, por exemplo, precisa conferir as regras para não cometer nenhuma infração.
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O uso do farol durante o dia se tornou um hábito, mas agora não é mais obrigatório. Desde a aprovação da Lei nº 14.071/2020, rodar com o farol baixo no período diurno não é mais exigido nas rodovias de pista dupla. Já nas estradas de pista simples, fora do perímetro urbano, o uso ainda é necessário.
Uso do farol
A regra vale para quem não tem DRL, que é a luz de rodagem diurna. Para os demais, ele é dispensável durante o dia. Em resumo, o motorista não tem mais a obrigação de deixar o farol ligado.
A lei sobre o uso do recurso foi criada em 2016. Ela exigia ao motorista que, mesmo no período diurno, deixasse o item ligado como forma de aumentar a segurança e melhorar a sinalização para reduzir os acidentes.
O condutor que deixasse de cumprir a regra cometia uma infração leve, que resultava em uma multa de R$ 85,13, contudo levava também quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mas muita coisa mudou desde 2020. Inclusive, os motoristas que têm carros com a luz de rodagem diurna não precisam mais usar o farol baixo nas rodovias. Como dito, é importante ter atenção porque a medida só vale para as pistas duplas, ou seja, quando existe uma separação física entre os veículos, garantindo mais segurança.
Nas rodovias de pista simples, quem não tem carro com DRL deve manter o uso do farol para reforçar os cuidados. Vale destacar que o uso dele durante a noite continua sendo exigido para todos os veículos e em qualquer local.